DECRETO N. 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre a desapropriação de áreas necessárias à construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de obras, com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas ou instituídas servidão permanente de passagem pela Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias a construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviçõs acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 2,3836 ha. (dois hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares), situada no município de São José do Rio Preto, comarca de São José do Rio Preto, que consta pertencer a viuva Maria Barreto Daudi.
Uma área de terreno com 1,6820 ha. (hum hectare, sessenta e oito ares e vinte centiares), situada no município de Mairiporã, comarca de Mairipora, que consta pertencer a Maria Garcia Romera.
Uma área de terreno com 0,3479 ha. (trinta e quatro ares e setenta e nove centiares), situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a João Antonio Garcia.
Uma área de terreno com 0,3458 ha. (trinta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), situada no município de Atibaia, comarca de Atibaia, que consta pertencer a Valentin Lucas.
Uma área de terreno com 1,2720 ha. (hum hectare, vinte e sete ares e vinte centiares), situada no município de Atibaia, comarca de Atibaia, que consta pertencer a Valentin Lucas.
Uma área de terreno com 1,1302 ha. (hum hectare, treze ares e dois centiares), situada no município de Bragança Paulista, comarca de Bragança Paulista, que consta pertencer a Maria Augusta Assumpção.
Uma área de terreno com 2,4096 ha. (dois hectares, quarenta ares e noventa e seis centiares), situada no município de Bragança Paulista, comarca de Bragança Paulista, que consta pertencer a Maria Augusta Assumpção.
Uma área de terreno com 0,9990 ha. (noventa e nove ares e noventa centiares), situada no município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro Colette.
Uma área de terreno com 2,6410 ha. (dois hectares, sessenta e quatro ares e deis centiares), situada no município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro Colette.
Uma área de terreno com 3,7882 ha. (treis hectares, setenta e oito ares e oitenta e dois centiares), situada no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro Colette.
Uma área de terreno com 18,1680 ha. (dezoito hectares, dezesseis ares e oitenta centiares), situada no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Bartolomeu Napolis Junior.
Uma area de terreno com 4.7695 ha. (quatro hectares, setenta e seis ares e noventa e cinco centiares), situada no Município de Fartura, Comarca de Fartura, que consta pertencer a Domingos Blanco Véga.
Uma área de terreno com 0,7396 ha. (setenta e três ares e noventa e seis centiares), situada no Município de Fartura, Comarca de Fartura, que consta pertencer a Domingos Blanco Véga.
Uma área de terreno com 1,9915 ha. (hum hectare, noventa e nove ares e quinze centiares), situada no Município de Fartura, Comarca de Fartura, que consta pertencer a Domingos Blanco Véga.
Uma área de terreno com 7,0114 ha. (sete hectares, hum are e quatorze centiares, situada no Município de Promissão, Comarca de Promissão, que consta pertencer a Agro Pastori) Gentil Moreira S|A.
Artigo 2.º - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP - poderá alegar a urgência da expropriação.
Artigo 3.° - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública na forma do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.