DECRETO N. 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre a
desapropriação de áreas necessárias
à construção de linhas de transmissão de
energia elétrica, assentamento de torres, estrada e
desenvolvimento de obras, com todos os serviços
acessórios e correlatos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas ou instituídas servidão
permanente de passagem pela Centrais Elétricas de São
Paulo S|A. - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas
de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado
de São Paulo, necessárias a construção de
linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento
de tôrres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os
serviçõs acessórios e correlatos, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais
elaborados pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 2,3836 ha. (dois hectares, trinta e oito
ares e trinta e seis centiares), situada no município de
São José do Rio Preto, comarca de São José
do Rio Preto, que consta pertencer a viuva Maria Barreto Daudi.
Uma área de terreno com 1,6820 ha. (hum hectare, sessenta e oito
ares e vinte centiares), situada no município de Mairiporã,
comarca de Mairipora, que consta pertencer a Maria Garcia Romera.
Uma área de terreno com 0,3479 ha. (trinta e quatro ares e
setenta e nove centiares), situada no município de
Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
João Antonio Garcia.
Uma área de terreno com 0,3458 ha. (trinta e quatro ares e
cinquenta e oito centiares), situada no município de Atibaia,
comarca de Atibaia, que consta pertencer a Valentin Lucas.
Uma área de terreno com 1,2720 ha. (hum hectare, vinte e sete
ares e vinte centiares), situada no município de Atibaia,
comarca de Atibaia, que consta pertencer a Valentin Lucas.
Uma área de terreno com 1,1302 ha. (hum hectare, treze ares e
dois centiares), situada no município de Bragança
Paulista, comarca de Bragança Paulista, que consta pertencer a
Maria Augusta Assumpção.
Uma área de terreno com 2,4096 ha. (dois hectares, quarenta ares
e noventa e seis centiares), situada no município de
Bragança Paulista, comarca de Bragança Paulista, que
consta pertencer a Maria Augusta Assumpção.
Uma área de terreno com 0,9990 ha. (noventa e nove ares e
noventa centiares), situada no município de Santa Gertrudes,
comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro Colette.
Uma área de terreno com 2,6410 ha. (dois hectares, sessenta e
quatro ares e deis centiares), situada no município de Santa
Gertrudes, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro Colette.
Uma área de terreno com 3,7882 ha. (treis hectares, setenta e
oito ares e oitenta e dois centiares), situada no município de
Rio Claro, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro Colette.
Uma área de terreno com 18,1680 ha. (dezoito hectares, dezesseis
ares e oitenta centiares), situada no Município de Guarulhos, Comarca
de Guarulhos, que consta pertencer a Bartolomeu Napolis Junior.
Uma area de terreno com 4.7695 ha. (quatro hectares, setenta e seis
ares e noventa e cinco centiares), situada no Município de
Fartura, Comarca de Fartura, que consta pertencer a Domingos Blanco
Véga.
Uma área de terreno com 0,7396 ha. (setenta e três ares e
noventa e seis centiares), situada no Município de Fartura,
Comarca de Fartura, que consta pertencer a Domingos Blanco Véga.
Uma área de terreno com 1,9915 ha. (hum hectare, noventa e nove
ares e quinze centiares), situada no Município de Fartura,
Comarca de Fartura, que consta pertencer a Domingos Blanco Véga.
Uma área de terreno com 7,0114 ha. (sete hectares, hum are e
quatorze centiares, situada no Município de Promissão,
Comarca de Promissão, que consta pertencer a Agro Pastori)
Gentil Moreira S|A.
Artigo 2.º - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S|A. -
CESP - poderá alegar a urgência da
expropriação.
Artigo 3.° - A expropriante poderá ocupar para
trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a
realização das obras, áreas não edificadas
vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública na
forma do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S|A. - CESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.