DECRETO N. 475, DE 18 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre
alterações no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que
aprova Planos de Aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o Artigo 2.º do Decreto de 18 de Janeiro de
1972 que aprova Planos de Aplicação para
utilização de recursos do Cóidigo 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial de que
trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de 1972.
"Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o decreto de 24 de
abril de 1972 que dispõe sôbre alterações no
Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova Planos de
Aplicação, para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52,861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.