DECRETO N. 476, DE 18 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 26 de Janeiro de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.709.045,00 (hum milhão, setecentos e nove mil e quarenta e cinco cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:


Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A presente transposição visa adequar os recursos da Autarquia a circunstâncias supervenientes, nos programas de Aproveitamento Múltiplo dos Recursos Hídricos e de Energia Elétrica, propiciando ao órgão executar as respectivas programações dentro das atuais e reais necessidades.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida ao mesmo orçamento a seguinte dotação.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.