DECRETO N. 477, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972
Classifica função na Secretaria da Educação, para efeito de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo l.° - Para efeito de atribuição de "pro-labore"
de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência "19" uma função de Chefe
de Seção, destinada a Seção de
Informações, do Serviço de Pessoal, da
Divisão de Administração, do Departamento Regional
de Educação da Grande São Paulo, da Coordenadoria
de Ensino Básico e Normal, da Secretaria da
Educação, criada pelo Decreto n.° 54 de 20 de julho
de 1972.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do "pro-labore"
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.