DECRETO N. 478, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, do Conselho Estadual de Cultura, da Pinacoteca do Estado de São Paulo, de acordo com a estrututa fixada pelo Decreto n.° 52.559 de 12 de novembro de 1970.
I - Na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção de Atividades Específicas, do Serviço Técnico, da Diretoria Executiva;
II - Na referência "12", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Serviços Auxiliares, da Seção de Serviços Auxiliares, do Serviço de Administração, da Diretoria Executiva.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.