DECRETO N. 479, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972
Da nova redação ao
Artigo 1.° do Decreto de 29 de julho de 1970, que fixou a frota de
veículos da Coordenadoria da Administração de
Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 29 de julho de
1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo
Grupo "S-1" - 3 veículos
Grupo "S-2" - 11 veículos
Grupo "S-4" - 1 veículo"
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.