DECRETO N. 48, DE 19 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência de Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 55.000.000,00
(cincoenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Código: 14.55
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente credito suplementar, no valor de Cr$ 55.000.000,00,
destina-se a atender as despesas decorrentes do convenio assumido entre
o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e o
Banco Nacional de Habitação, a sercoberto com recursos
financeiros disponiveis na Autarquia Estadual.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, será coberto com os recursos
provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenaa
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.