DECRETO N. 480, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º,
Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º,
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$
16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÂO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 16.600 000,00 (dezesseis
milhões e seiscentos mil cruzeiros), destina-se a cobrir
basicamente deficit orçamentário em pessoal e reflexos e
material de consumo, do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, subvencionado pelo Estado
através da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Justifica-se plenamente tal concessão pelo aumento de
vencimentos e Salários ocorrido a partir de janeiro de 1972, bem
como o aumento das despesas de material de consumo, serviços de
terceiros e outras, daquela entidade, verificadas no exercício vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de
1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.