DECRETO N. 480, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÂO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 16.600 000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), destina-se a cobrir basicamente deficit orçamentário em pessoal e reflexos e material de consumo, do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, subvencionado pelo Estado através da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Justifica-se plenamente tal concessão pelo aumento de vencimentos e Salários ocorrido a partir de janeiro de 1972, bem como o aumento das despesas de material de consumo, serviços de terceiros e outras, daquela entidade, verificadas no exercício vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.