DECRETO N. 481, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto observará a seguinte discrirninação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa possibilitar a execução de serviços no hall de entrada e algumas dependências do terceiro andar do prédio onde funciona a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, objetivando padronizar, definitivamente, as instalações do Gabinete do Senhor Secretário, propiciando, dessa forma, melhores condições de funcionabilidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4." do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.