DECRETO N. 482, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 4.784.268,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.784.268,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros), destinado a Fundação dos Empregados da VASP, visa o atendimento de despesas advindas com o pagamento de licença-prêmio, complementação de aposentadoria e pensões aos empregados da VASP, em razão de insuficiência orçamentaria verificada no transcorrer do exercício, motivadas pnncipalmente em decorrência da absorção do Lóide Aéreo pela VASP em 1962, sendo que neste exercício os exfuncionários daquela Companhia completam o segundo quinquênio na VASP. Justifica-se também, este crédito em virtude da aposentadoria de diversos funcionários após a elaboração da proposta orçamentaria para 1972, ocorridas por razões não previsíveis na ocasião.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 62.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.