DECRETO N. 482, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 4.784.268,00 (quatro milhões, setecentos e
oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação: 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.784.268,00
(quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e
sessenta e oito cruzeiros), destinado a Fundação dos
Empregados da VASP, visa o atendimento de despesas advindas com o
pagamento de licença-prêmio, complementação
de aposentadoria e pensões aos empregados da VASP, em
razão de insuficiência orçamentaria verificada no
transcorrer do exercício, motivadas pnncipalmente em
decorrência da absorção do Lóide
Aéreo pela VASP em 1962, sendo que neste exercício os
exfuncionários daquela Companhia completam o segundo
quinquênio na VASP. Justifica-se também, este
crédito em virtude da aposentadoria de diversos
funcionários após a elaboração da proposta
orçamentaria para 1972, ocorridas por razões não
previsíveis na ocasião.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 62.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.