DECRETO N. 484, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas, aprovado pelo Decreto de 13 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de Cr$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito em apreço destina-se:
a) reforçar a dotação de diárias e ajuda de custo;
b) contratação de mais 90 guardas-noturnos, visando a melhoria e ampliação da vigilância noturna da cidade;
c) reajuste de pensão; e
d) reajuste salário-familia em face a fixação dos niveis de saláriomínimo a partir do mês de maio de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado no Balanço Patrimônial do exercício de 1971, nos têrmos do artigo 45, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica. Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.