DECRETO N. 485, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte discrirninação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar de Cr$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros) destina-se a cobrir o déficit orçamentário verificado durante o corrente exercício, em Pessoal, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos e Despesas de Exercícios Anteriores. Justifica-se sua concessão, não somente pelo aumento de vencimentos e salários, em vigor desde janeiro de 1972, como também pdo aumento de outras despesas, consideradas imprescindiveis até o final do exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente créddito será coberto com recurso de que trata o Decreto n. 480, de 19 de outubro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.