DECRETO N. 485, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito
suplementar de Cr$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discrirninação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS
CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar de Cr$ 16.600.000,00 (dezesseis
milhões e seiscentos mil cruzeiros) destina-se a cobrir o
déficit orçamentário verificado durante o corrente
exercício, em Pessoal, Material de Consumo, Serviços de
Terceiros, Encargos Diversos e Despesas de Exercícios
Anteriores. Justifica-se sua concessão, não somente pelo
aumento de vencimentos e salários, em vigor desde janeiro de
1972, como também pdo aumento de outras despesas, consideradas
imprescindiveis até o final do exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente créddito será coberto com recurso de que trata o Decreto n. 480, de 19 de outubro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.