DECRETO N. 488, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto Oscar Freire
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto Oscar Freire, um
crédito de Cr$ 30.270,00 (Trinta mil, duzentos e setenta
cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observara a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação, no valor de Cr$ 30.270,00
(trinta mil, duzentos e setenta cruzeiros), destina-se a atender
despesas com o Curso de Criminologia, programado pelo Instituto Oscar
Freire, bem como o pagamento de acessórios do Aparelho Auto
Analyzer, adquirido pela Entidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.º - item II, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos
provenientes de excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocoa, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.