DECRETO N. 488, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto Oscar Freire

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto Oscar Freire, um crédito de Cr$ 30.270,00 (Trinta mil, duzentos e setenta cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação, no valor de Cr$ 30.270,00 (trinta mil, duzentos e setenta cruzeiros), destina-se a atender despesas com o Curso de Criminologia, programado pelo Instituto Oscar Freire, bem como o pagamento de acessórios do Aparelho Auto Analyzer, adquirido pela Entidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º - item II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocoa, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.