LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º-
Fica o Departamento de Administração, da Secretaria da
Agricultura, autorizado a receber, por doação, da Bolsa
de Valores de São Paulo, materiais e aparelhos usados, abaixo
relacionados:
I - 1(um) carpete, por cinza medindo 6,55x6,50 m;
II -1(uma) parede divisionária, de madeira com vidros; e
III - 5(cinco) aparelhos de ar-condicionado marca "GE- THINLINE".
Artigo 2.º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, aos 19 de Outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.