DECRETO N. 491, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza o Departamento de Administração, da Secretaria da agricultura a receber, por doação, da Bolsa de Valores de São Paulo, materias e aparelhos usados

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica o Departamento de Administração, da Secretaria da Agricultura, autorizado a receber, por doação, da Bolsa de Valores de São Paulo, materiais e aparelhos usados, abaixo relacionados:
I - 1(um) carpete, por cinza medindo 6,55x6,50 m;
II -1(uma) parede divisionária, de madeira com vidros; e
III - 5(cinco) aparelhos de ar-condicionado marca "GE- THINLINE".
Artigo 2.º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, aos 19 de Outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.