DECRETO N. 495, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre denominação do Centro de Saúde III, de Indaiatuba, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais, e
Considerando que o Dr. Jácomo Nazário prestou relevantes serviços a Administração Pública Estadual no exercício de seu cargo, Médico, durante mais de 20 (vinte) anos;
Considerando que serviu com zelo e dedicação exemplares a Secretaria da Saúde, vindo a falecer em serviço, na Chefia do Centro de Saúde III, de Indaiatuba, onde teve sua sede de exercício desde julho de 1949;
Considerando que sempre se distinguiu por seu espirito humanitário e caridoso, merecendo o respeito e a estima dos que com ele colaboravam e,
Considerando, finalmente que cabe ao Governo dignificar a memória daqueles que se devotaram à causa pública, assegurando-lhes o reconhecimento da posteridade,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Centro de Saúde III - Dr. Jácomo Nazário», o atual Centro de Saúde III, de Indaiatuba, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - Na fachada do referido Centro de Saúde, será afixada placa alusiva, com a inscrição «Centro de Saúde III - Dr. Jácomo Nazário - Médico-Sanitarista».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.