DECRETO N. 495, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre
denominação do Centro de Saúde III, de Indaiatuba,
da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais, e
Considerando que o Dr. Jácomo Nazário prestou relevantes
serviços a Administração Pública Estadual
no exercício de seu cargo, Médico, durante mais de 20
(vinte) anos;
Considerando que serviu com zelo e dedicação exemplares a
Secretaria da Saúde, vindo a falecer em serviço, na
Chefia do Centro de Saúde III, de Indaiatuba, onde teve sua sede
de exercício desde julho de 1949;
Considerando que sempre se distinguiu por seu espirito
humanitário e caridoso, merecendo o respeito e a estima dos que
com ele colaboravam e,
Considerando, finalmente que cabe ao Governo dignificar a
memória daqueles que se devotaram à causa pública,
assegurando-lhes o reconhecimento da posteridade,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Centro de
Saúde III - Dr. Jácomo Nazário», o atual
Centro de Saúde III, de Indaiatuba, da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - Na fachada do referido Centro de
Saúde, será afixada placa alusiva, com a
inscrição «Centro de Saúde III - Dr.
Jácomo Nazário - Médico-Sanitarista».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.