DECRETO N. 497, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972
Dispensa de ponto para participantes de certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo exercício,
para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários,
cujas atividades no serviça público se vinculem a
área de administração hospitalar, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na XIX Jornada Paulista de Hospitais, a
realizar-se em Sorocaba, no periodo de 22 a 25 de novembro de 1972.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, a comprovar, sobretudo, a estreita relação
existente entre os objetivos do conclave e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palacio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.