DECRETO N. 497, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972

Dispensa de ponto para participantes de certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviça público se vinculem a área de administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na XIX Jornada Paulista de Hospitais, a realizar-se em Sorocaba, no periodo de 22 a 25 de novembro de 1972.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a comprovar, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do conclave e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palacio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.