DECRETO N. 499, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n. 2.503|72, a doação ao Fundo de Assistência. Social do Palácio do Governo, dos materiais usados constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados pela Secretaria da Agricultura, e declarados excedentes pela DEMEX, da Cocoordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Ad-ministração,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.