DECRETO N. 499, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, conforme GG n. 2.503|72, a doação ao Fundo de
Assistência. Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados constantes da relação anexa, que faz parte
integrante deste decreto, patrimoniados pela Secretaria da Agricultura,
e declarados excedentes pela DEMEX, da Cocoordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Ad-ministração,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.