DECRETO N. 5, DE 11 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santos imóvel sem benfeitorias situado naquele Município,
destinado à construção do Centro Educacional da Ponta da Praia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santos terreno sem benfeitorias, com a área aproximada de 7.700,00 m² situado no distrito, município e comarca de Santos destinado à construção do Centro Educacional da Ponta da Praia com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 48.698-71 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Uma área de terreno de forma retangular, com aproximadamente 7.700,00 m², medindo 100,00 m m|m, à frente no alinhamento do lado par da Rua 756, atualmente R. Alm. Ernesto de Mello Junior, 77,00 m mm, à direita e à esquerda, onde divide com terrenos remanescentes das Cooperativas Habitacionais; 100,00 m m/m nos fundos, onde divide com terrenos remanescentes das Cooperativas Habitacionais».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.