DECRETO N. 50, DE 19 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de certame odontológico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os
cirurgiões dentistas, servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na II Semana Odontológica de
Guarulhos, a realizar-se entre 23 e 28 de outubro de 1972, naquele
município.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem insita
no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, responável pelo S.N.A.