DECRETO N. 50, DE 19 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de certame odontológico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na II Semana Odontológica de Guarulhos, a realizar-se entre 23 e 28 de outubro de 1972, naquele município.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem insita no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, responável pelo S.N.A.