DECRETO N. 501, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972
Aprova
Planos de Aplicação para utilização de
recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto
n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o
plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no
valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), nos
termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de
1972:
Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º
- Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861-72
acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de
desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1972.
LAUDO
NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na
Casa Civil, aos 23 de outubro de 1972.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.