DECRETO N. 503, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira
Paulista terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Grupo Escolar "Padre Juca"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira
Paulista, terreno sem benfeitorias com a área de 7.665,00
m², necessário a construção do "Grupo Escolar
Padre Juca", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 29.011167, da
Procuractoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A" situado no
alinhamento da rua "A" (prolongamento da Rua Castro AIves), junto ao
muro divisório do "Clube Socal Olímpico
Ferroviário". Do ponto "A', segue em linha reta pelo alinhamento
da rua "A" (prolongamento da rua Castro Alves), numa distancia
de quarenta e quatro metros e dnquenta e cinco centimetros (44,55 m.)
até o ponto "B". Dal, segue em curva a esquerda num
desenvolvimento de cinco metros e sete centimetros (5,07m) até o
ponto "C". Dai, segue em linha reta pelo alinhamento da Praga
Guadalajara numa distância de nove metros e vinte e dois
centimetros (9,22 m), até o ponto "D". Dai, segue em curva
à direita num desenvolvimento de cinco metros (5,00 m.)
até o ponto "E" localizado no alinhamento da rua Pe. Pedro
Sacilotti. Do ponto "E" segue em linha reta pelo alinhamento desta rua
numa distância de cinquenta metros e dez centimetros (50,10m.)
até o ponto "F". Dai, deflete à direita e segue em linha
reta pelo canto chanfrado numa distância de um metro e quarenta e
oito centimetros (1,48 m.) até o ponto "G", localizado no
alinhamento da Rua Arthur Barbosa. Do ponto "G", deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua numa
distância de cento e quarenta e um metros e dez centimetros
(141,10 m.) até o ponto "H". Dai, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com a casa n.° 180-BNH, numa
distância de quatro metros e cinquenta centímentros (4,50
m.), até o ponto "I". Dal, deflete à direita e segue em
linha reta pelo muro divisório do "Clube Olímpico
Ferroviario" numa distância de cento e vinte e nove metros
(129,00m.) confrontando com o referido clube até o ponto "A",
inicio do presente memorial, encerrando esta descrição
uma area de 7.665,00 m² (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco
metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.