DECRETO N. 503, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Grupo Escolar "Padre Juca"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, terreno sem benfeitorias com a área de 7.665,00 m², necessário a construção do "Grupo Escolar Padre Juca", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 29.011167, da Procuractoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A" situado no alinhamento da rua "A" (prolongamento da Rua Castro AIves), junto ao muro divisório do "Clube Socal Olímpico Ferroviário". Do ponto "A', segue em linha reta pelo alinhamento da rua "A" (prolongamento da rua   Castro Alves), numa distancia de quarenta e quatro metros e dnquenta e cinco centimetros (44,55 m.) até o ponto "B". Dal, segue em curva a esquerda num desenvolvimento de cinco metros e sete centimetros (5,07m) até o ponto "C". Dai, segue em linha reta pelo alinhamento da Praga Guadalajara numa distância de nove metros e vinte e dois centimetros (9,22 m), até o ponto "D". Dai, segue em curva à direita num desenvolvimento de cinco metros (5,00 m.) até o ponto "E" localizado no alinhamento da rua Pe. Pedro Sacilotti. Do ponto "E" segue em linha reta pelo alinhamento desta rua numa distância de cinquenta metros e dez centimetros (50,10m.) até o ponto "F". Dai, deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado numa distância de um metro e quarenta e oito centimetros (1,48 m.) até o ponto "G", localizado no alinhamento da Rua Arthur Barbosa. Do ponto "G", deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua numa distância de cento e quarenta e um metros e dez centimetros (141,10 m.) até o ponto "H". Dai, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a casa n.° 180-BNH, numa distância de quatro metros e cinquenta centímentros (4,50 m.), até o ponto "I". Dal, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório do "Clube Olímpico Ferroviario" numa distância de cento e vinte e nove metros (129,00m.) confrontando com o referido clube até o ponto "A", inicio do presente memorial, encerrando esta descrição uma area de 7.665,00 m² (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.