DECRETO N. 504, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no Bairro de Santana, no distrito,
município e comarca da Capital,
necessário à Polícia Militar do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° de
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 1.288,81 m²
(hum mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados) - situada à Rua Almirante Noronha,
no Bairro de Santana. 8.° Subdistrito da Capital, destinada
à ampliação da faixa de segurança do
Quartel do 9.° Batalhão da Polícia Militar da
Secretaria da Segurança Pública, que consta pertencer a
Izabel de Faria Couto, com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos n.
36.182-71, 47.924-71 e n. 105.003-70, da Procuradoria Geral do Estado,
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Policia Militar
do Estado de São Paulo, respectivamente, a saber:
«O terreno começa no ponto «A» situado na rua
Almirante Noronha, distante 60,00 m da Avenida Nova Cantareira;
daí, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Almirante
Noronha por 14,30 m (catorze metros e trinta centimentímetros)
até o ponto «B», daí, deflete à
direita e segue em linha reta por 81,14 m (oitenta e um metros e
catorze centímetros) até o ponto «C»,
confrontando com imóveis de diversos proprietários;
daí, deflete à direita em linha reta por 18,40 m (dezoito
metros e quarenta centímetros) até o ponto
«D», confrontando com o imóvel de Olavo José
Fachini; daí, deflete à direito e segue em linha reta por
20,00 m (vinte metros) até o ponto «E», confrontando
com o imóvel de Adão da Silva Azevedo; daí,
deflete a direita em linha reta de 24,08 m (vinte e quatro metros e
oito centimetros) até o ponto «F», confrontando com
o imóvel do Cel, Joaquim Ferreira de Souza; daí, deflete
a direita em linha reta por 1622 m (dezesseis metros e vinte e dois
centímetros) até o ponto «G», confrontando
com o imóvel da Cia Ind. de Roupas Feitas «Fainer»;
daí, deflete à direita em linha reta por 32,80 m (trinta
e dois metros e oitenta centímetros) até o ponto
«A» confrontando com os fundos do 9.° BC, encerrando a
área total de 1.288,81 m² (hum mil, duzentos e oitenta e oito
metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.766 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Polícia Militar, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.