DECRETO N. 506, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre concessão de auxílio à instituição assistencial que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido um auxílio no montante de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
                                                                                                                                                                       Cr$
CAPITAL
Bandeira Paulista Contra a Tuberculose para as obras de fundação e estrutura de concreto........ 250.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.0 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.