DECRETO N. 507, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Classifica funções
na Secretária da Promoção Social para efeito de
atribuições de «pro labore>>
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o art. 28 da Lei n. 10.168
de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas,
da Secretária da Promoção Social ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no
Departamento de Amparo e Integração Social, na
Divisão de Adaptação Social, no Serviço de
Reabilitação Social, de acordo com a estrutura fixada
pelo Decreto 52.701, de 11 de março de 1971:
a) na referência «CD-10», 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada à Diretoria.
b) na referência «23», 3 (três)
funções de Chefe de Seção Técnico
destinada a Seção Médico-Odontológica,
Seção de Encaminhamento e Seção de
Educação;
c) na referência «22», 1 (uma)
função de Encarregado de Setor Técnico destinada
ao Setor de Capacitação Profissional, da
Seção de Educação.
d) na referência «19», 2 (duas)
funções de Chefe de Seção destina a
Seção de Alojamento e a Seção de
Administração.
e) na referência «17», 2 (duas)
funções de Encarregado de Setor. Detinadas ao Setor de
Educação de Base e ao Setor de Educação
Geral, da Seção de Educação.
f) na referência «16», 5 (cinco)
funções de Encarregado de Setor, designadas ao Setor de
Inspeção e Setor de Puericultura, da Seção
de Alojamento, ao setor Auxiliar, da Seção
Médico-Odontológica, ao Setor de Pessoal e ao Setor de
comunicações da Seção de
Administração.
g) na referência «12», 1 (uma)
função de Encarregado de Setor, designadas ao Setor de
Refeitório, da Seção de Alojamento.
h) na referência «12», 2 (duas)
funções de Encarregado de Turma, destinadas a Turma de
Conservação e Turma de Limpeza, do Setor de
Patrimônio, da Seção de
Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social fixará, através de ato especifico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 507, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Classifica funções na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro-labore"
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social