DECRETO N. 507, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Classifica funções na Secretária da Promoção Social para efeito de atribuições de «pro labore>>

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o art. 28 da Lei n. 10.168 de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretária da Promoção Social ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Adaptação Social, no Serviço de Reabilitação Social, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.701, de 11 de março de 1971:
a) na referência «CD-10», 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada à Diretoria.
b) na referência «23», 3 (três) funções de Chefe de Seção Técnico destinada a Seção Médico-Odontológica, Seção de Encaminhamento e Seção de Educação;
c) na referência «22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico destinada ao Setor de Capacitação Profissional, da Seção de Educação.
d) na referência «19», 2 (duas) funções de Chefe de Seção destina a Seção de Alojamento e a Seção de Administração.
e) na referência «17», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor. Detinadas ao Setor de Educação de Base e ao Setor de Educação Geral, da Seção de Educação.
f) na referência «16», 5 (cinco) funções de Encarregado de Setor, designadas ao Setor de Inspeção e Setor de Puericultura, da Seção de Alojamento, ao setor Auxiliar, da Seção Médico-Odontológica, ao Setor de Pessoal e ao Setor de comunicações da Seção de Administração.
g) na referência «12», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, designadas ao Setor de Refeitório, da Seção de Alojamento.
h) na referência «12», 2 (duas) funções de Encarregado de Turma, destinadas a Turma de Conservação e Turma de Limpeza, do Setor de Patrimônio, da Seção de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato especifico, o valor do
«pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 507, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro-labore"

Retificação 

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social