DECRETO N. 508, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Dá nova
redação ao Artigo 1.º do Decreto de 17 de julho de
1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 17 de julho de
1970, que fixou frota de veículos da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, passa a seguinte
redação:
«Artigo 1.º - A frota de veículos da Faculdade de
Filosofia, Ciências e de Marília fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo «B»: um veículo
Grupo «S-2»: três veículos
Grupo «S-4»: um veículo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na CaSa civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 508, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto de 17 de julho de
1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília