DECRETO N. 509, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais.
Artigo 1.° - As quantidades de veículos dos Grupos «S-2» e «S-4», constantes do Artigo 1.° do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, passam a ser definidas nos números seguintes:
«Grupo «S-2»: 3 veículos;
Grupo «S-4»: 2 veículos».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.