DECRETO N. 51, DE 19 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n. 1.718-72
(Proc. CAM n.º 429-72), a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
inservíveis vários tipos de móveis, constantes das
relações de fls. 8 a 10 do GG acima citado, pertencentes
ao patrimonio da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, Superintendência de Água e Esgotos da
Capital, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Superintendência de Água e Esgotos da Capital procederá a baixo, patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.