DECRETO N. 510, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 17 de julho de 1970 que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: um veículo
Grupo «S-2»: quatro veículos
Grupo «S-4»: dois veículos».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo Expediente da Secretaria da, Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.