DECRETO N. 511, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da
Lei de 9 de de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 1.250.000,00 (um
milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), visa consignar
recursos para pagamento de pessoal docente e administrativo do Centro
Estadual de Educação Tecnológica de São
Paulo.
A insuficiência de recursos orçamentários no
elemento de pessoal veu-se em razão do
aumento de salários, encaigos de manutenção da
Faculdade Tecnologia de Sorocaba e do aumento de número de vagas
no período turno dos cursos ministrados, originando,
assim, a admissão de novos professores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos convenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858 de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.