DECRETO N. 511, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), visa consignar recursos para pagamento de pessoal docente e administrativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo.
A insuficiência de recursos orçamentários no elemento de pessoal veu-se em razão do aumento de salários, encaigos de manutenção da Faculdade Tecnologia de Sorocaba e do aumento de número de vagas no período turno dos cursos ministrados, originando, assim, a admissão de novos professores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos convenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.