DECRETO N. 512, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar no Centro Estadual de
Educação Tecnológica de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de
Educação Tecnológica de São Paulo, um
crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 1.300.000,00 (um
milhão e trezentos mil cruzeiros), visa consignar recursos para
pagamento de pessoal docente e administrativo do Centro Estadual de
Educação Tecnológica de São Paulo.
Os recursos orçamentários, no elemento de pessoal,
tornaram-se insuficientes em razão do aumento de
salários, encargos de manutenção da Faculdade de
Tecnologia de Sorocaba e do aumento de número de vagas no
período noturno dos cursos ministrados, originando, assim, a
admissão de novos professores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil
cruzeiros), de que trata o Decreto n.º 511, de 25 de outubro de
1972.
II - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), com redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.