DECRETO N. 513, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A
presente alteração no orçamento vigente do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual no valor de Cr$ 200.000,00, visa atender despesas com a II
Jornada Médico-Hospitalar, a se realizar naquele Instituto, de
22 a 25 de novembro do corrente ano.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.