Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaxaixo discriminada no valor de
Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), nos
termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de
1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa a programação
liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte
dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.
52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonga de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
