DECRETO N. 515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 340.322,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:


Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL 
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

Retificação

No Artigo 2.º -
Leia-se como segue e não conforme constou
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04