DECRETO N. 515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
340.322,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e vinte e dois
cruzeiros),
nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro
de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior deverão
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto
n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972
Retificação
No Artigo 2.º -
Leia-se como segue e não conforme constou
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04