DECRETO N. 516, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuiçõess legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto n. 52 861, de 7 de Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior deverão
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.
52.861-72 acima encionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.