DECRETO N. 517, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 5.443.647,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:


Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861 72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.