DECRETO N. 517, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação
da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 5.443.647,00 (cinco
milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e
quarenta e sete cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n.
52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior deverão
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861
72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de
desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.