DECRETO N. 520, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito especial no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 5.443.647,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete cruzeiros), especial às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n. 517, de 25|10|72.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.