DECRETO N. 523, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre doação de sementes impróprias para o plantio ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, a doar ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, sementes de arroz e de milho hibrido, consideradas Inservíveis para o plantio nas quantidades e valores. abaixo discriminados:
10.572 (dez mil, quinhentos e setenta e dois) sacos de milho híbrido, com peso de 50 kg. cada saco, no valor aproximado de Cr$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros)
2.867 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete) sacos de arroz, com peso de 50 kg. cada saco, no valor aproximado de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.