DECRETO N. 524, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de porta-enxertos à Universidade Federal de Viçosa, Minas Gerais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, a doar à Universidade Federal de Viçosa, de Minas Gerais, vários porta-enxertos, nas espécie e quantidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros):
300 porta-enxertos IAC 313
300 porta-enxertos 420 A
300 porta-enxertos RR 101-14
300 porta-enxertos Traviú
300 porta-enxertos Rupestris du Lot
300 porta-enxertos Telek 8 B
300 porta-enxertos Kobber 5 BB
300 porta-enxertos Shwarzmann
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo, Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.