DECRETO N. 525, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre relatação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.° - Fica relatado no Quadro de Secretaria de Segurança Publicada, 1 (um) cargo de Escriturário (Nível I), padão 11-B,da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Aguicultura,lotado na Coordenadoria de Assistência Têcnica Integral - CATI - provido em efeito pelo sr. Wivaldo Godoy, R.G n.° 1.673.231.
Artigo 2.° - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário (Estagiário - Nível I), padão 9-A, da tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretria da Segurança Pública,lotado no Departamnto das Delegacias Regionais de Polícia São Paulo Interior DERIN - provido em caráter pela sra. Inez Aparecida Gagliardi, R.G. n.° 4.873.503.
Artigo 3.° - No presente exercício a despesa correspondente aos cargos abrangidos por este decreto, continuará onerando a verba orçamentária consignada às repartições de origem dos servidores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.