DECRETO N. 525, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre relatação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.° - Fica relatado no Quadro de Secretaria de
Segurança Publicada, 1 (um) cargo de Escriturário
(Nível I), padão 11-B,da Tabela III, da Parte Permanente
do Quadro da Aguicultura,lotado na Coordenadoria de Assistência
Têcnica Integral - CATI - provido em efeito pelo sr. Wivaldo
Godoy, R.G n.° 1.673.231.
Artigo 2.° - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário (Estagiário -
Nível I), padão 9-A, da tabela III, da Parte Permanente
do Quadro da Secretria da Segurança Pública,lotado no
Departamnto das Delegacias Regionais de Polícia São Paulo
Interior DERIN - provido em caráter pela sra. Inez Aparecida
Gagliardi, R.G. n.° 4.873.503.
Artigo 3.° - No presente exercício a despesa
correspondente aos cargos abrangidos por este decreto,
continuará onerando a verba orçamentária
consignada às repartições de origem dos
servidores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.