DECRETO N. 527, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre a
revogação do Decreto de 19, publicado no "Diário
Oficial", de 20 de junho de 1970, na parte referente ao
funcionário que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n.o 9.717, de 30 Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado, na parte referente ao Sr.
Humberto Car Martins Fadiga, RG n.o 1.008.786, Assistente
Técnico de Direção, Referência 0-10 Grau B,
o Decreto de 19, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de
1970
Artigo 2.° - O cargo ocupado pelo servidor de que trata o
artigo antido volta a ser lotado na Superintendência de
Águas e Esgotos da Capital (SAEC),sendo que, no presente
exercício, a despesa correspondente continuará esperando a verba
orçamentária consignada ao Insttiuto de Previdência
do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1972.
LAUDO NATEI
PAULO EDUARDO FASANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.