DECRETO N. 52.867, DE 18 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre a denominação das séries do ensino de 1.° e 2.° graus e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando a diretriz governamental no sentido de ser proporcionada
escolaridade de 1.° grau a tôda a população
compreendida na laixa etária dos 7 aos 14 ano;
Considerando a necessidade de atender a demanda de matrículas na
5.ª série de 1.° grau (antiga 1.ª serie ginasial);
Considerando a conveniência a adoção de medidas
acauteladoras da eficiência do trabalho escolar e que assegurem
condições a implantação progressiva da Lei
5.692, de 11 de agôsto de 1971;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, no ano letivo de 1972, a
instalação, a título precário, de 5.ª
série nos estabelecimentos que, em 1971, mantiveram
exclusivamente curso primário.
Parágrafo único - A medida mencionada no artigo será
tomada onde o atendimento da demanda o exigir e haja
condições minimas que assegurem a qualidade e a
adequação do ensino.
Artigo 2.° - Os estabelecimentos estaduais de ensino
ginasial, que foram instalados a partir de 1970 em predios de grupos
eseolares do Estado, passam a integrar, com esses grupos, uma
única unidade de ensino de 1.° grau.
Artigo 3.° - As séries correspondences aos antigos
cursos Ginasial e Colegial passam, em cumpnmento ao disposto no artigo
66 da Lei 5.692 de 11 de agôsto de 1971, a sei
designado,respectivamente:
I - 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª series ao ensino de 1.° grau;
II - 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª (onde existir) series do ensino de 2.° grau.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação
baixará normas para instalação das 5ªs series,
nos têrmos do artigo 1.° deste Decreto e determinará
as providência, necessárias para efetivação
da medida na rêde oficial do Estado.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de na publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.