DECRETO N. 52.868, DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre a instituição de núcleos-piloto de implantação do ensino de 1.º e 2.º graus e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que a Lei Federal 5.692 de 11 de agosto de 1971 preceitua à implantação gradativa do ensino de 1.º e 2.º graus;
Considerando que o Planejamento Prévio da implantação da Reforma ao Ensino de 1.º e 2.º Graus no Estado de São Paulo indicou a conveniência de ser essa implantação realizada a partir de núcleos-piloto de irradiação;
Considerando a necessidade de providências complementares para a regularidade dos trabalhos escolares no ano letivo de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - A implantação da reforma do ensino de 1.º e 2.º graus, de que trata a Lei Federal 5.692, de 11 de agôsto de 1971, iniciar-se-á em 1972, em núcleos-piloto selecionados dentre os municípios ou distritos prioritários a que se refere o Planejamento Prévio do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Os núcleos-piloto referidos no artigo anterior serão identificados segundo critério objetivo estabelecido no Plano Estadual de Implantação.
Artigo 3.º - Os estabelecimentos da rede oficial do Estado que não forem abrangidos nos núcleos-piloto obedecerão, para tôdas as séries correspondentes dos antigos cursos primário, ginasial e colegial, ao regime escolar e didático vigente em 1971, exceto quanto ao calendário.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação expedirá os atos complementares necessários à execução dêste Decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.