DECRETO N. 52.868, DE 18 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre a
instituição de núcleos-piloto de
implantação do ensino de 1.º e 2.º graus e
dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que a Lei Federal 5.692 de 11 de agosto de 1971 preceitua
à implantação gradativa do ensino de 1.º e
2.º graus;
Considerando que o Planejamento Prévio da
implantação da Reforma ao Ensino de 1.º e 2.º
Graus no Estado de São Paulo indicou a conveniência de ser
essa implantação realizada a partir de
núcleos-piloto de irradiação;
Considerando a necessidade de providências complementares para a
regularidade dos trabalhos escolares no ano letivo de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - A implantação da reforma do
ensino de 1.º e 2.º graus, de que trata a Lei Federal 5.692,
de 11 de agôsto de 1971, iniciar-se-á em 1972, em
núcleos-piloto selecionados dentre os municípios ou
distritos prioritários a que se refere o Planejamento
Prévio do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Os núcleos-piloto referidos no artigo
anterior serão identificados segundo critério objetivo
estabelecido no Plano Estadual de Implantação.
Artigo 3.º - Os estabelecimentos da rede oficial do Estado
que não forem abrangidos nos núcleos-piloto
obedecerão, para tôdas as séries correspondentes
dos antigos cursos primário, ginasial e colegial, ao regime
escolar e didático vigente em 1971, exceto quanto ao
calendário.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação
expedirá os atos complementares necessários à
execução dêste Decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.