DECRETO N. 52.883, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972

Disciplina a concessão de férias regulamentares aos servidores que completarem seu primeiro ano de exercício durante o mês de dezembro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os órgãos da Administração Estadual não vêm observando orientação uniforme no que diz respeito à concessão de férias, aos servidores que completam seu primeiro ano de exercício, no decorrer do mês de dezembro;
Considerando que se faz necessário uniformizar o procedimento administrativo a respeito do assunto,
Decreta:
Artigo 1 ° - O servidor público, cujo primeiro ano de exercício se completar durante o mês de dezembro, com direito a férias, poderá usufruí-las, a partir dessa oportunidade, continuando seu gôzo ininterrupto no exercício subsequente.
Artigo 2.º - No interesse da Administração, poderão as férias do servidor, que se encontrar na situação prevista no artigo anterior, ser indeferidas por absolute necessidade de serviço, ficando o interessado com direito de gozá-las em exercício subsequente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário ao Trabalho e Administração
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.