DECRETO N. 52.891, DE 3 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre as divisas dos Distritos Policiais de Santos, criados pelo Decreto-Lei n. 45, de 18 de abril de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas dos Distritos Policiais do Município de Santos passam a ser as descritas no anexo, que acompanha este decreto
Artigo 2.º - Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a aspectos particulares das divisas entre os Distritos serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, o Decreto n. 51.759, de 5 de maio de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Publica
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angelia Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DIVISA DOS DISTRITOS POLICIAIS DE SANTOS

PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL
Centro

Começa no Estuário e, ingressando entre os Armazéns 7 e 8 da C.D.S., cruza a Avenida Xavier da Silveira para ganhar a Rua da Constituição, seguindo por esta via pública até a confluência com a Avenida Rangel Pestana, deriva a direita, por esta arteria, até atingir o inicio da Avenida Ana Costa; desse local, pela Avenida Pinheiro Machado, segue até a Praga de Esportes da A.A. Portuguesa, contornando o referido Estadio, pela Avenida Caffé Guinle (particular da C.D.S.) e pelos fundos do mesmo, até atingir a Rua Cincinato Braga; dessa travessa, infletindo a direita, ruma pela Rua Joaquim Tavora até o sopé do Morro do Jabaquara, subindo pelo mesmo até uma faixa de 500 metros; desse ponto, defletindo à direita, segue pelo mesmo Môrro do Jabaquara, em direção Norte, até atingir a Rua São Bernardo (d.n.o.), a qual percorre até atingir a Avenida São Cristovão (d.n.o.), infletindo à esquerda, segue sempre pela citada Avenida São Cristovão (d.n.o.), ingressando na Rua São Luiz (d.n.o.), a qual e percorrida em toda a sua extensão, até alcançar a Avenida Nossa Senhora da Assunção (d.n.o.); por esta via, ruma até a Rua Santa Cecilia (d.n.o.) onde, convergindo a direita, segue até a Rua Santa Marlene (d.n.o.), para percorrê-la em toda a extensão, no sentido Nordeste, até encontrar a Rua Santa Regina (d. n.o.); desse cruzamento, dobrando à direita, vai atingir a Rua Santa Joana D'Arc (d.n.o.), seguindo pela mesma e descendo por sua "Escadaria", até atingir a Rua Visconde do Embare, na altura do numero 103; dai, cruzando a Avenida Getúlio Vargas, ingressa na Rua São Bento, seguindo pela mesma, em toda a extensão ate alcançar o Estuário passando pelo lado esquerdo do Armazem 1 da C.D.S.; desse ponte, pelo Estuário, em direção Noroeste, vai atingir o Largo Canéu, prosseguindo, dai em diante, sentido Norte, pelas divisas com o Município de Cubatão e demais Municípios limitrofes, fazendo o contôrno, pela Serra, de toda a parte continental do Município de Santos, até atingir as divisas com o Município de São Sebastião, chegando novamente no Oceano Atlântico; dai, infletindo à direita, segue pelas praias de Guaratuba, Boraceia, Itaguare, São Lourenço e Enseada, alcancando o Distrito de Bertioga, de onde prossegue pelo Canal do mesmo nome até atingir o Estuário de Santos, pelo qual avanca, em direção Sul, até o ponto inicial deste perimetro, ou seja, em frente aos Armazéns 7 e 8 da C.D.S.
OBS.: 
I - As ruas, avenidas e logradouros públicos que fazem as divisas do 1.º Distrito pertencem inteiramente à sua jurisdição policial.

SEGUNDO DISTRITO POLICIAL
Marapé ou Gonzaga

Começa no Oceano Atlântico, junto ao Canal 3, seguindo em direção ao município de São Vicente pelas praias do Gonzaga e do José Menino, contorna a Ilha de Urubuqueçaba e dai, em linha reta, direção Norte-Noroeste, segue pela divisa oficial entre os municípios de Santos e São Vicente (Lei n. 1.972, de 26-08-1967), até atingir o cume do Morro do Cutupe; desse ponto, em linha reta e sentido Leste, ruma atá a fralda do môrro do Marape, em sitio fronteiriço a Rua Dom Duarte Leopoldo e Silva, de onde, infletindo a esquerda, segue em direção Norte-Nordeste, na faixa de 500 metros pelas fraldas do Môrro até a altura do local fronteiriço a Rua Joaquim Távora; desse ponto, deflete a direita e ingressa na citada via pública até a Rua Cincinato Braga, convergindo a esquerda e contornando, pelos fundos e pela Avenida Gaffré Guinle (particular da C.D.S.), o Estádio da A. A. Portuguesa, ganhando a Avenida Pinheiro Machado; por esta arteria segue até atingir o inicio da Avenida Ana Costa, de onde ingressa na Avenida Rangel Pestana e pela mesma ruma até alcançar a Rua Braz Cubas, a qual cruza, prosseguindo agora com o nome de Avenida Campos Sales, ate a Rua da Constituição; nesse cruzamento, curvando á direita, caminha pela Rua da Constituição até a Rua Xavier Pinheiro, convergindo novamente a direita, para seguir por esta via até a Avenida Washington Luiz (Canal 3); por esta artéria segue, rumo à praia até atingir o Oceano Atlântico, ponto inicial deste perímetro.
Obs.:
I
- As ruas, avenidas e logradouros públicos que fazem a divisa deste Distrito com o 4.º e 3.º D.P. (Rua Constituição e Avenida Washington Luiz), pertencem inteiramente a jurisdição do 2º D.P. ,
II - As ruas avenidas e logradouros públicos que fazem a divisa com o 1.º D.P. (Rangel Pestana, Pinheiro Machado, Joaquim Tavora e Cincinato Braga). pertencem a jurisdição policial daquele 1.º D.P.
III - O trecho da Avenida Campos Sales, que faz a divisa com o 3.º D.P., pertence a jurisdição deste 2.º D.P.

TERCEIRO DISTRITO POLICIAL
Macuco ou Boqueirão

Começa no Oceano Atlântico, junto ao Canal 3, ingressando por este (Avenida Washington Luiz) e seguindo até a confluência com a Rua Xavier Pinheiro; deflete à direita e segue por esta ultima via até o Cais, passando por entre os Armazéns 23 e 25 da C.D.S., até atingir o Estuário; infletindo à direita, segue pelo Estuário em direção a Ponta da Praia; contorna o referido bairro e segue pelas praias do Embare e do Boqueirão, até atingir o Canal 3, ponto inicial deste perimetro.
Obs.: 
I - As ruas, avenidas e logradouros públicos que fazem a divisa deste 3.º D.P. estão excluidas de sua jurisdição.

QUARTO DISTRITO POLICIAL

Paquetá
Começa no Estuário e ingressa no Cais, passando por entre os Armazéns 23 e 25 da C.D.S. para alcançar a rua Xavier Pinheiro, em seu inicio; por esta, segue até atingir a confluência com a Rue da Constituição, de onde, convergindo à direita segue por esta via pública, em direção à Cidade, indo alcançar o Cais cruzando a Avenida Xavier da Silveira e passando entre os Armazéns 7 e 8 da C.D.S; alcançando o Estuário, inflete à direita, para seguir pelo meio do mesmo (diviza Santos-Guarujá), até atingir o ponto inicial deste perimetro, na altura dos Armazéns 23-25 da C.D.S.
Obs.:
I
- Rua Xavier Pinheiro, que faz a divisa com o 3.º D.P., pertence a jurisdição policial deste 4.º D.P.
II - A Rua da Constituição, em toda a sua extensão, pertence à jurisdição do 1.º D.P. e do 2,º D P., em suas respectivas divisas.

QUINTO DISTRITO POLICIAL
Areia Branca  

Começa no Estuário, na altura do Armazém 1 da C.D.S. e ingressa no Cais, passando pelo lado esquerdo do mencionado Armazém, atingindo o largo de São Bento e prosseguindo pela rua do mesmo nome até cruzar a Avenida Getúlio Vargas e confluir com a Rua Visconde do Embará, na altura do número 103; desse ponto subindo pela "Escadaria" da Rua Santa Joana D'Arc (d.n.o.), vai alcançar a Rua Santa Regina (d.n.o.), de onde passa a percorrer, em toda a extensão a Rua Santa Marlene (d.n.o.) até confiuir esta via com a Rua Santa Cecilia (d.n.o.); dai segue até a Avenida Nossa senhora da Assunção (d.n o.) e por esta ruma até a Rua São Luiz (d.n.o) , que e percorrida em toda a sua extensão, ou seja até a Avenida São Cristovão (d.n.o.); por esta ultima segue, desenhando um semi circulo, até atingir a Rua São Bernardo (d.n.o.), que também e percorrida e, após, em uma faixa de 500 metros, sentido Sul, segue até o Morro do Jabaquara, em local fronteiriço à Rua Joaquim Tavora; daí, ainda na faixa de 500 metros nas fraldas do Morro, segue em direção Sudoeste até a região tronteiriça à Rua Dom Duarte Leopoldo Silva, para, defletindo à direita. subir em linha reta e sentido Oeste até atingir o apice do Morro do Cutupe, divisa oficial entre os municípios de Santos e São Vicente (Lei n.º 1.972, de 26-8-67): percorrendo toda a divisa oficial, segue pela Avenida Francisco Costa Pires. em toda a extensão. até o Rio do Bugre e por êste ruma até encontrar o Rio Casqueiro; por êste ultimo, divisa oficial entre os municípios de Santo e Cubatão, segue até a Ilha, Duas Barras - a qual é contornada, pois pertence a Cubatão - e dai, defletindo á direita, direção Leste, vai atingir o ponto inicial deste perimetro, em frente ao Armazém 1 da c.d.s.
Obs.. 
I - As ruas avenidas e logradouros públicos que fazem as divisas desde 5.º D.P., estão excluidas totalmente de sua jurisdição. 

DECRETO N. 52.891, DE 3 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre as divisas dos Distritos Policiais de Santos, criados pelo Decreto-lei n. 45, de 18 de abril de 1969

Retificação 

Divisa dos Distritos Policiais de Santos
Primeiro Distrito Policial
Centro
Onde se lê: Começa no Estuário e, ingressando ..........................................................................................
contornando o referido Estádio pela Avenida Caffé Guinle (particular da C.D.S.)
e pelos fundos do mesmo ...........................................................................................................
Leia-se: Começa no Estuário e, ingressando ................................................................................................
contornando o referido Estádio, pela Avenida Gaffé Guinle (particular do C.D.S.)
e pelos fundos do mesmo ............................................................................................................