DECRETO N. 52.891, DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre as
divisas dos Distritos Policiais de Santos, criados pelo Decreto-Lei
n. 45, de 18 de abril de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas dos Distritos Policiais do Município de Santos passam a ser as descritas no anexo, que acompanha este decreto
Artigo 2.º - Os casos omissos e as eventuais dúvidas
referentes a aspectos particulares das divisas entre os Distritos serão
resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado, o Decreto n. 51.759, de 5
de maio de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Publica
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angelia Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DIVISA DOS DISTRITOS POLICIAIS DE SANTOS
PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL
Centro
Começa no Estuário e, ingressando entre os
Armazéns 7 e 8 da C.D.S., cruza a Avenida Xavier da Silveira
para ganhar a Rua da Constituição, seguindo por esta via
pública até a confluência com a Avenida Rangel Pestana,
deriva a direita, por esta arteria, até atingir o inicio da Avenida Ana
Costa; desse local, pela Avenida Pinheiro Machado, segue até a Praga de
Esportes da A.A. Portuguesa, contornando o referido Estadio, pela
Avenida Caffé Guinle (particular da C.D.S.) e pelos fundos do
mesmo, até atingir a Rua Cincinato Braga; dessa travessa, infletindo a
direita, ruma pela Rua Joaquim Tavora até o sopé do Morro do
Jabaquara, subindo pelo mesmo até uma faixa de 500 metros; desse ponto,
defletindo à direita, segue pelo mesmo Môrro do Jabaquara,
em direção Norte, até atingir a Rua São
Bernardo (d.n.o.), a qual percorre até atingir a Avenida São
Cristovão (d.n.o.), infletindo à esquerda, segue sempre
pela citada Avenida São Cristovão (d.n.o.), ingressando
na Rua São Luiz (d.n.o.), a qual e percorrida em toda a sua
extensão, até alcançar a Avenida Nossa Senhora da
Assunção (d.n.o.); por esta via, ruma até a Rua
Santa Cecilia (d.n.o.) onde, convergindo a direita, segue até a Rua
Santa Marlene (d.n.o.), para percorrê-la em toda a
extensão, no sentido Nordeste, até encontrar a Rua Santa Regina
(d. n.o.); desse cruzamento, dobrando à direita, vai atingir a
Rua Santa Joana D'Arc (d.n.o.), seguindo pela mesma e descendo por sua
"Escadaria", até atingir a Rua Visconde do Embare, na altura do numero
103; dai, cruzando a Avenida Getúlio Vargas, ingressa na Rua
São Bento, seguindo pela mesma, em toda a extensão ate
alcançar o Estuário passando pelo lado esquerdo do
Armazem 1 da C.D.S.; desse ponte, pelo Estuário, em
direção Noroeste, vai atingir o Largo Canéu,
prosseguindo, dai em diante, sentido Norte, pelas divisas com o
Município de Cubatão e demais Municípios limitrofes, fazendo o
contôrno, pela Serra, de toda a parte continental do Município de
Santos, até atingir as divisas com o Município de São
Sebastião, chegando novamente no Oceano Atlântico; dai,
infletindo à direita, segue pelas praias de Guaratuba, Boraceia,
Itaguare, São Lourenço e Enseada, alcancando o Distrito
de Bertioga, de onde prossegue pelo Canal do mesmo nome até atingir o
Estuário de Santos, pelo qual avanca, em direção
Sul, até o ponto inicial deste perimetro, ou seja, em frente aos
Armazéns 7 e 8 da C.D.S.
OBS.:
I -
As ruas, avenidas e logradouros públicos que fazem as divisas do
1.º Distrito pertencem inteiramente à sua
jurisdição policial.
SEGUNDO DISTRITO POLICIAL
Marapé ou Gonzaga
Começa no Oceano Atlântico, junto ao Canal 3, seguindo em
direção ao município de São Vicente pelas praias
do Gonzaga e do José Menino, contorna a Ilha de
Urubuqueçaba e dai, em linha reta, direção Norte-Noroeste, segue
pela divisa oficial entre os municípios de Santos e São Vicente
(Lei n. 1.972, de 26-08-1967), até atingir o cume do Morro do
Cutupe; desse ponto, em linha reta e sentido Leste, ruma atá a
fralda do môrro do Marape, em sitio fronteiriço a Rua Dom
Duarte Leopoldo e Silva, de onde, infletindo a esquerda, segue em
direção Norte-Nordeste, na faixa de 500 metros pelas
fraldas do Môrro até a altura do local fronteiriço a Rua
Joaquim Távora; desse ponto, deflete a direita e ingressa na
citada via pública até a Rua Cincinato Braga, convergindo a
esquerda e contornando, pelos fundos e pela Avenida Gaffré
Guinle (particular da C.D.S.), o Estádio da A. A. Portuguesa,
ganhando a Avenida Pinheiro Machado; por esta arteria segue até
atingir o inicio da Avenida Ana Costa, de onde ingressa na Avenida
Rangel Pestana e pela mesma ruma até alcançar a Rua Braz Cubas,
a qual cruza, prosseguindo agora com o nome de Avenida Campos Sales,
ate a Rua da Constituição; nesse cruzamento, curvando
á direita, caminha pela Rua da Constituição
até a Rua Xavier Pinheiro, convergindo novamente a direita, para
seguir por esta via até a Avenida Washington Luiz (Canal 3); por
esta artéria segue, rumo à praia até atingir o
Oceano Atlântico, ponto inicial deste perímetro.
Obs.:
I - As ruas, avenidas e logradouros públicos que fazem a
divisa deste Distrito com o 4.º e 3.º D.P. (Rua
Constituição e Avenida Washington Luiz), pertencem
inteiramente a jurisdição do 2º D.P. ,
II - As ruas avenidas e logradouros públicos que fazem a
divisa com o 1.º D.P. (Rangel Pestana, Pinheiro Machado, Joaquim
Tavora e Cincinato Braga). pertencem a jurisdição
policial daquele 1.º D.P.
III - O trecho da Avenida Campos Sales, que faz a divisa com o
3.º D.P., pertence a jurisdição deste 2.º D.P.
TERCEIRO DISTRITO POLICIAL
Macuco ou Boqueirão
Começa no Oceano Atlântico, junto ao Canal 3, ingressando
por este (Avenida Washington Luiz) e seguindo até a confluência
com a Rua Xavier Pinheiro; deflete à direita e segue por esta
ultima via até o Cais, passando por entre os Armazéns 23 e 25 da
C.D.S., até atingir o Estuário; infletindo à direita,
segue pelo Estuário em direção a Ponta da Praia;
contorna o referido bairro e segue pelas praias do Embare e do
Boqueirão, até atingir o Canal 3, ponto inicial deste perimetro.
Obs.:
I - As ruas, avenidas e logradouros públicos que fazem a
divisa deste 3.º D.P. estão excluidas de sua
jurisdição.
QUARTO DISTRITO POLICIAL
Paquetá
Começa no Estuário e ingressa no Cais, passando por entre
os Armazéns 23 e 25 da C.D.S. para alcançar a rua Xavier
Pinheiro, em seu inicio; por esta, segue até atingir a
confluência com a Rue da Constituição, de onde,
convergindo à direita segue por esta via pública, em
direção à Cidade, indo alcançar o Cais
cruzando a Avenida Xavier da Silveira e passando entre os
Armazéns 7 e 8 da C.D.S; alcançando o Estuário,
inflete à direita, para seguir pelo meio do mesmo (diviza
Santos-Guarujá), até atingir o ponto inicial deste perimetro, na
altura dos Armazéns 23-25 da C.D.S.
Obs.:
I - Rua Xavier Pinheiro, que faz a divisa com o 3.º D.P., pertence a jurisdição policial deste 4.º D.P.
II - A Rua da Constituição, em toda a sua
extensão, pertence à jurisdição do 1.º
D.P. e do 2,º D P., em suas respectivas divisas.
QUINTO DISTRITO POLICIAL
Areia Branca
Começa no Estuário, na altura do Armazém 1 da C.D.S. e
ingressa no Cais, passando pelo lado esquerdo do mencionado
Armazém, atingindo o largo de São Bento e prosseguindo
pela rua do mesmo nome até cruzar a Avenida Getúlio
Vargas e confluir com a Rua Visconde do Embará, na altura do
número 103; desse ponto subindo pela "Escadaria" da Rua Santa
Joana D'Arc (d.n.o.), vai alcançar a Rua Santa Regina (d.n.o.),
de onde passa a percorrer, em toda a extensão a Rua Santa
Marlene (d.n.o.) até confiuir esta via com a Rua Santa Cecilia
(d.n.o.); dai segue até a Avenida Nossa senhora da
Assunção (d.n o.) e por esta ruma até a Rua
São Luiz (d.n.o) , que e percorrida em toda a sua
extensão, ou seja até a Avenida São
Cristovão (d.n.o.); por esta ultima segue, desenhando um semi
circulo, até atingir a Rua São Bernardo (d.n.o.), que
também e percorrida e, após, em uma faixa de 500 metros,
sentido Sul, segue até o Morro do Jabaquara, em local
fronteiriço à Rua Joaquim Tavora; daí, ainda na
faixa de 500 metros nas fraldas do Morro, segue em
direção Sudoeste até a região
tronteiriça à Rua Dom Duarte Leopoldo Silva, para,
defletindo à direita. subir em linha reta e sentido Oeste
até atingir o apice do Morro do Cutupe, divisa oficial entre os
municípios de Santos e São Vicente (Lei n.º 1.972, de
26-8-67): percorrendo toda a divisa oficial, segue pela Avenida
Francisco Costa Pires. em toda a extensão. até o Rio do
Bugre e por êste ruma até encontrar o Rio Casqueiro; por
êste ultimo, divisa oficial entre os municípios de Santo e
Cubatão, segue até a Ilha, Duas Barras - a qual é
contornada, pois pertence a Cubatão - e dai, defletindo á
direita, direção Leste, vai atingir o ponto inicial deste
perimetro, em frente ao Armazém 1 da c.d.s.
Obs..
I - As ruas avenidas e logradouros públicos que fazem as
divisas desde 5.º D.P., estão excluidas totalmente de sua
jurisdição.
DECRETO N. 52.891, DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre as divisas dos Distritos Policiais de Santos, criados pelo Decreto-lei n. 45, de 18 de abril de 1969
Retificação
Divisa dos Distritos Policiais de Santos