DECRETO N. 52.899, DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre as responsabilidades orçamentária, financeira e administrativa, referente a pagamentos de pensionistas do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 20 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os encargos orçamentários,
referentes ao pagamento de pensionistas de responsabilidade da
Secretaria da Fazenda (Administração Geral do Estado)
são transferidos para o Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo, mantendo-se a responsabilidade do Departamento de
Despesas de Pessoal do Estado daquela Secretaria pelos respectivos
pagamentos.
Parágrafo único - Fica transferida, igualmente,
para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, a
responsabilidade orçamentária referente aos pagamentos
das pensões devidas aos beneficiários dos militares da
Polícia Militar (ex-Força Pública do Estado)
mortos em atos de serviço público e na
Revolução Constitucionalista de 1932 mantendo-se a
responsabilidade da Caixa Beneficence da Força Pública
pelos pagamentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.