DECRETO N. 52.899, DE 17 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre as responsabilidades orçamentária, financeira e administrativa, referente a pagamentos de pensionistas do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 20 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os encargos orçamentários, referentes ao pagamento de pensionistas de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Administração Geral do Estado) são transferidos para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, mantendo-se a responsabilidade do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado daquela Secretaria pelos respectivos pagamentos.
Parágrafo único - Fica transferida, igualmente, para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, a responsabilidade orçamentária referente aos pagamentos das pensões devidas aos beneficiários dos militares da Polícia Militar (ex-Força Pública do Estado) mortos em atos de serviço público e na Revolução Constitucionalista de 1932 mantendo-se a responsabilidade da Caixa Beneficence da Força Pública pelos pagamentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.