DECRETO N. 529, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de Cirurgiões Dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários púbiicos Estaduais, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Curso de Odontopediatria, a realizar-se nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 1972, desta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço púlico.
Artigo 3.° -   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.