DECRETO N. 529, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre afastamento de Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionários púbiicos
Estaduais, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no Curso de Odontopediatria, a realizar-se
nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 1972, desta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18
de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço púlico.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.