DECRETO N. 52.900, DE 17 DE MARÇO DE 1972
Cria o Hospital Infantil da Zona Norte
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, como Divisão Técnica
Nível II, o Hospital Infantil da Zona Norte, subordinado ao
Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - O Hospital Infantil da Zona Norte teia a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção
Hospitalar, com Setor de Clínica Pediátrica I, Setor de
Clínica Pediátrica II, Setor de Clínica
Pediátrica III e Setor de Clínica Pediátrica IV;
b) Seção de Ambulatório, com Setor de Pediatria, Setor de Pronto Atendimento e Setor de Puericultura;
c) Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica;
III - Serviço Técnico Auxiliar, com:
a) Seção de Enfermagem, com Setor de Enfermagem
Pediátrica I, Setor de Enfermagem
Pediátrica II, Setor de Enfermagem Pediátrica III,
Setor de Enfermagem Pediátrica IV e Setor de Enfermagem de
Saúde Pública;
b) Seção de Nutrição e
Dietética, com Setor de Lactário, Setor de Cozinha Geral
e Setor de Dietas Especiais;
c) Setor de Arquivo Médico e Estatística;
d) Setor de Serviço Social Médico;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Material;
b) Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura;
c) Seção de Administração do
Patrimônio, com Setor de Oficinas e Setor de
Conservação e Limpeza:
d) Setor de Pessoal;
e) Setor de Comunicações;
V - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
Artigo 3.° - O Hospital Infantil da Zona Norte
prestará assistência médico-hospilalar à
população infantil, bem como terá as demais
finalidades comuns aos Hospitais da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, previstas no Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970,
e se instalará no atual edifício do Hospital Adhemar de
Barros, na Capital.
Artigo 4.° - O Hospital de Barros, na Capital, fica
transferido com sua atual organização para o
Município de Guarulhos, no edifício situado à
Avenida Emílio Ribas.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n.º 489-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que cria o Hospital Infantil da
Zona Norte.
A propositura foi elaborada por técnicos da Secretaria da
Saúde e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA)e
objetiva resolver a deficiencia de leitos hospitalares para atender a
população infantil da Zona Norte, da Capital. Essa
é uma das regiões da cidade mais carentes desses
serviços, conforme revelou recentemente levantamento efetuado
pela Secretaria da Saúde.
Estruturado segundo os padrões atualmente em vigor no Estado, o
Hospital estará em condições de prestar boa
assistência às crianças da Zona Norte.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Adiministrativa