DECRETO N. 52.901, DE 17 DE MARÇO DE 1972

Altera dispositivos do Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 13 do Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, que dispõe sôbre a organização das unidades de assistência médico-hospitalar da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13 - O Hospital Infantil Cândido Fontoura, subordinado ao Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção Hospitalar;
b) Seção de Ambulatório;
c) Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica;
III - Serviço Técnico Auxiliar, com:
a) Seção de Enfermagem;
b) Seção de Nutrição e Dietética;
IV - Unidade Hospitalar Infantil da Moóca, como Serviço Técnico Nível II, com:
a) Seção Médica, com Setor Hospitalar e Setor de Ambulatório:
b) Seção Técnico Auxiliar, com Setor de Enfermagem, Setor de Nutrição e Dietética, Setor de Arquivo Médico e Estatistica e Setor de Serviço Social Médico;
c) Seção de Administração, com Setor de Pessoal, Setor de Administração de Material e Setor de Atividades Gerais;
V - Serviço de Administração;
VI - 16 (dezesseis) setores a serem distribuidos pelas unidades citadas nos incisos II' e III', na forma prevista pelo artigo 21 deste Decreto".
Artigo 2.° - O inciso VIII, do Artigo 4.°, do Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"VIII - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos: prestar assistência médico-hospitalar a paciente portadores de pênfigo foliáceo e de outras modalidades clínicas do pênfigo verdadeiro, em caráter prioritário, bem como a pacientes portadores de dermatoses tropicais e de infecções gerais do grupo das moléstias tropicais".
Artigo 3.° - O Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos, poderá manter convênios de cooperação científica com o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo e com departamentos de Dermatologia e Moléstias Tropicais das Escolas Médicas do Estado e do País, conforme condições estabelecidas pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos Geral n.° 491-ST-4

Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que altera dispositivos do Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970, o qual dispõe sobre a organização das unidades de assistência médico-hospitalar da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
O Projeto, elaborado por técnicos da Secretaria da Saúde e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA), cria a Unidade Hospitalar Infantil da Moóca, no Hospital Infantil Cândido Fontoura, e aumenta o elenco de finalidades do Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos.
Com respeito ao Hospital Infantil Cândido Fontoura, a presente propositura complementa sua estrutura, ao dotá-lo da Unidade Hospitalar Infantil da Moóca. Tal medida destina-se a diminuir o "deficit" de leitos infantis da Zona Leste, da Capital. Esclareça-se que essa Unidade Hospitalar será instalada em dependências cedidas pela Secretaria da Promoção Social.
Em relação ao Hospital Adhemar de Barros agora transferido para Guarulhos, em razão da instalação do Hospital Infantil da Zona Norte em suas antigas dependências este Projeto de Decreto dá-lhe novas atribuições relativas, principalmente, ao tratamento de moléstias tropicais.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa