DECRETO N. 52.901, DE 17 DE MARÇO DE 1972
Altera dispositivos do Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 13 do Decreto n. 52.529, de 17 de
setembro de 1970, que dispõe sôbre a
organização das unidades de assistência
médico-hospitalar da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar da Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 13 - O Hospital Infantil Cândido Fontoura, subordinado ao
Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção Hospitalar;
b) Seção de Ambulatório;
c) Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica;
III - Serviço Técnico Auxiliar, com:
a) Seção de Enfermagem;
b) Seção de Nutrição e Dietética;
IV - Unidade Hospitalar Infantil da Moóca, como Serviço Técnico Nível II, com:
a) Seção Médica, com Setor Hospitalar e Setor de Ambulatório:
b) Seção Técnico Auxiliar, com Setor de
Enfermagem, Setor de Nutrição e Dietética, Setor
de Arquivo Médico e Estatistica e Setor de Serviço Social
Médico;
c) Seção de Administração, com Setor de
Pessoal, Setor de Administração de Material e Setor de
Atividades Gerais;
V - Serviço de Administração;
VI - 16 (dezesseis) setores a serem distribuidos pelas unidades citadas
nos incisos II' e III', na forma prevista pelo artigo 21 deste
Decreto".
Artigo 2.° - O inciso VIII, do Artigo 4.°, do Decreto n.
52.529, de 17 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte
redação:
"VIII - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos: prestar
assistência médico-hospitalar a paciente portadores de
pênfigo foliáceo e de outras modalidades clínicas
do pênfigo verdadeiro, em caráter prioritário, bem
como a pacientes portadores de dermatoses tropicais e de
infecções gerais do grupo das moléstias
tropicais".
Artigo 3.° - O Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos,
poderá manter convênios de cooperação
científica com o Instituto de Medicina Tropical de São
Paulo e com departamentos de Dermatologia e Moléstias Tropicais
das Escolas Médicas do Estado e do País, conforme
condições estabelecidas pela Coordenadoria de
Assistência Hospitalar.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos Geral n.° 491-ST-4
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que altera dispositivos do
Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970, o qual dispõe
sobre a organização das unidades de assistência
médico-hospitalar da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
O Projeto, elaborado por técnicos da Secretaria da Saúde
e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA), cria a Unidade
Hospitalar Infantil da Moóca, no Hospital Infantil Cândido
Fontoura, e aumenta o elenco de finalidades do Hospital Adhemar de
Barros, em Guarulhos.
Com respeito ao Hospital Infantil Cândido Fontoura, a presente
propositura complementa sua estrutura, ao dotá-lo da Unidade
Hospitalar Infantil da Moóca. Tal medida destina-se a diminuir o
"deficit" de leitos infantis da Zona Leste, da Capital.
Esclareça-se que essa Unidade Hospitalar será instalada
em dependências cedidas pela Secretaria da Promoção
Social.
Em relação ao Hospital Adhemar de Barros agora
transferido para Guarulhos, em razão da instalação
do Hospital Infantil da Zona Norte em suas antigas dependências
este Projeto de Decreto dá-lhe novas atribuições
relativas, principalmente, ao tratamento de moléstias tropicais.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa