DECRETO N. 52.904, DE 23 DE MARÇO DE 1912

Regulamenta a Lei de 3 de dezembro de 1971 que autoriza, em carater exceptional, a designação de funcionários para o exercício das funções de Oficial de Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Os funcionários públicos estaduais a serem designados para o desempenho das funções próprias do cargo de Oficial de Justiça na forma do artigo 1.° da Lei de 3 de dezembro de 1971, serão afastados nos termos dos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, e colocados à disposição da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1.° - As dispensas promovidas na forma do Artigo 1.°, § 3.°. da Lei de 3 de dezembro de 1971, importarão na imediata e automática cessação do afastamento previsto neste artigo, independentemente da expedição de qualquer outro ato.
§ 2.° - A cessação dos efeitos do ato de afastamento a que se refere este artigo implicará na correspondente revogação do ato de designação para o desempenho das funções de Oficial de Justiça.
Artigo 2.° - Os funcionários designados, em caráter excepcional, para exercerem funções de Oficial de Justiça, nos termos do artigo 1.° da Lei de 3 de dezembro de 1971, ficam sujeitos as normas disciplinares do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e, para esse fim, subordinados aos Corregedores Permanentes dos Juizes em que servirem.
Artigo 3.º - Os funcionários designados exercerão suas atribuições, na Comarca da Capital, junto aos Oficios Privativos dos Feitos da Fazenda Estadual, e nas do Interior, junto aos respectivos Oficios, funcionando exclusivamente nas ações executivas de cobrança da divida ativa correspondente a débitos fiscais relativos ao Imposto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 4.º - Os funcionários designados para o desempenho das funções a que se refere o Artigo 1.° da Lei de 3 de dezembro de 1971 serão ressarcidos das despesas de diligências nas mesmas bases a que fazem jus os ocupantes de cargos de Oficial de Justiça.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.