DECRETO N. 52.907, DE 27 DE MARÇO DE 1972
Transforma em Unidade da Universidade de São Paulo o Instituto Astronômico e Geofísico e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista as deliberações do Conselho
Universitário e do Conselho Estadual de Educação,
de 26 de outubro de 1971 e 23 de fevereiro do corrente ano,
respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformado em Unidade, sob o
número 22 do Artigo 6.°, I, do Estatuto da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 52.326, de 16 de dezembro de
1969, o Instituto Astronômico e Geofísico
Artigo 2.° - Em consequência da
transformação a que alude o artigo anterior, o
número 4 do item I do artigo 5.° do referido Estatuto passa
a ter a seguinte redação:
"4) Instituto de Geociências "
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1972.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.